terça-feira, 20 de agosto de 2013

Vereador Mário Siqueira - Luta pelo cumprimento da Lei de acessibilidade




PROJETO DE LEI Nº 04/2013
09 de Agosto de 2013

Assegura aos servidores e/ou servidoras do município de Santana do Ipanema Estado de Alagoas  estatutários e/ou civis – que tenham filho (a) com deficiência, o direito a redução de carga horária de trabalho e dá outras providências.
Mario Siqueira Silva, Vereador desta Municipalidade no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a apreciação plenária o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1°. Fica assegurado ao servidor e/ou servidora municipal de Santana do Ipanema(estatutário (a) e/ou civil), que tenha filho (a) (natural e/ou adotivo) com deficiência, que esteja sob sua guarda, e cuja deficiência o (a) torne incapaz, o direito a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, visando o acompanhamento familiar/social e clínico.

Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência, além daquelas citadas na Lei Federal de nº. 10.690, de 16 de Julho 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e que se enquadre nas seguintes categorias:

I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e/ou motora, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, tripegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, excetuando-se as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de suas funções;

II – Deficiência Mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)      Comunicação;
b)      Cuidado pessoal;
c)      Habilidades sociais;

Av. Nossa Senhora de Fátima, 160 – Tel.: 82-621-1501 / fax 3621-1906 -Santana do Ipanema – AL CNPJ: 35.633.916/001-63 – e-mail: cmsi@maltanet.com.br - 57500-000

Estado de Alagoas
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
Vereador Tácio Chagas Duarte
GABINETE DO VEREADOR
MÁRIO  SIQUEIRA  SILVA


d)     Saúde e segurança;
e)      Habilidades acadêmicas;
f)       Lazer; e
g)      Trabalho.

III – Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

IV – Deficiência Surdo-Cegueira ou Deficiência Múltipla Sensorial: Perda da visão e da audição, podendo ser congênita ou adquirida.

IV – Deficiência Surdo-Cegueira ou Deficiência Múltipla Sensorial: Perda da visão e da audição, podendo ser congênita ou adquirida.

Art°. 3°. A concessão da redução de carga horária de trabalho, prevista nesta Lei, dar-se-á mediante as seguintes condições:
       I – Apresentação de Requerimento por parte do funcionário e/ou funcionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e/ou à Secretaria de origem de suas atribuições;
       II – Apresentação de laudo médico, aprovado por perícia médica do Município, especificando o tipo de deficiência;
       III – Apresentação de Certidão de Nascimento e/ou Termo de Adoção ou Responsabilidade de Guarda, emitido por Órgão competente para esse fim;
       IV – Apresentação de documento (laudo, atestado ou outro similar) que comprove que o servidor e/ou a servidora acompanha o filho (a) a tratamento fisioterapêutico/médico/psicológico/neurológico ou outro similar, regularmente, emitido por clínicas, postos de saúde, entidades de apoio aos portadores de deficiências, médicos e especialistas.

Art. 4°. A cada três anos o servidor e/ou a servidora, ficará obrigado (a) de passar com o filho (a) com deficiência para renovar o laudo médico, que deverá ser encaminhada – cópia – devidamente autenticada, ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, sob pena de suspensão do direito previsto nesta Lei.






Av. Nossa Senhora de Fátima, 160 – Tel.: 82-621-1501 / fax 3621-1906 -Santana do Ipanema – AL CNPJ: 35.633.916/001-63 – e-mail: cmsi@maltanet.com.br – 57500-000



Estado de Alagoas
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
Vereador Tácio Chagas Duarte
GABINETE DO VEREADOR
MÁRIO SIQUEIRA  SILVA




Art. 5°. Caso haja um servidor e/ou uma servidora casados e/ou sob relação estável e que tenham um (a) filho (a) portador (a) de deficiência, conforme especificado no caput do Art. 2° desta Lei, o direito previsto será extensivo a ambos.


Art. 6°. A redução da carga horária de que trata esta Lei será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.


Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.


Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Parlamentar Mario Siqueira Silva, 09 de Agosto de 2013.







MÁRIO SIQUEIRA SILVA
(MÁRIO DO LABORATÓRIO)

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Feliz Dia dos Pais!

O vereador Mário Siqueira (Mário do Laboratório), deseja a todos os pais felicitações pela passagem do Dia dos Pais, lembrando a importância do provedor e da figura paterna nos lares e famílias.

Assessoria
Foto: Internet

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Mário Siqueira - Um parlamentar diplomata e consciente do seu papel

O vereador Mário Siqueira - participou ativamente do Projeto: Justiça Itinerante promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Na ocasião Siqueira, falou a nossa reportagem sobre a importância de uma maior proximidade com a população, fazendo menção também aos Poderes - Legislativo e Executivo. Como um bom articulador e ciente do seu papel no Legislativo Municipal, posou para foto com o prefeito José Mário da Silva e Vereador José Lucas Júnior.
Siqueira, também teve a oportunidade de cumprimentar e conversar longamente com o Desembargador José Carlos Malta Marques (autor do projeto) e demais convidados e serventuários da Justiça. Pelos quais agradeceu o trabalho voltado aos cidadãos santanenses.